Certificação Energética dos Edifícios

Passada à prática, a partir do passado mês de Julho, mas já regulamentada desde Abril de 2006, através do Decreto-Lei nº 78/2006, de 04 de Abril, que transpõe parcialmente, para a ordem jurídica nacional, a Directiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro (os Estados membros da União Europeia, devem implementar um sistema de certificação energética de edifícios), tem por base a assinatura do Protocolo de Quioto (redução das emissões de gases de efeito de estufa) e está na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros, nº 119/2004, de 31 de Julho (eficiência energética nos edifícios) e nº 169/2005, de 24 de Outubro (Estratégia Nacional para a Energia).

Em simultâneo, foram aprovados:

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Decreto-Lei nº 79/2006 de 04 de Abril, (actualização do Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios - RSECE, aprovado pelo Decreto-Lei nº 118/98, de 07 de Maio, substituindo o Decreto-Lei nº 156/92, de 29 de Julho, que não foi aplicado).
 

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Decreto-Lei nº 80/2006, de 04 de Abril, (actualização do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE, aprovado pelo Decreto-Lei nº 40/90, de 06 de Fevereiro).

OBJECTIVOS

1 - Racionalização do consumo de energia, em edifícios de serviços, públicos e privados e de habitação, existentes e novos, melhorando a sua eficiência energética.

2 - Melhorar a Qualidade do Ar Interior (QAI), minimizando os riscos de saúde, através de regras de eficiência dos sistemas de climatização, não só, ao nível do projecto e instalação, como, na sua manutenção, durante o funcionamento.

3 - Informação aos utentes, sobre os custos energéticos e QAI, aquando da construção, da venda ou do arrendamento de um edifício. (Certificado de Desempenho e da Qualidade do Ar Interior - CDEQAI, exigível com o pedido de licença de utilização ou na celebração da escritura de compra e venda, contendo a classificação de desempenho energético, através de barras coloridas, à semelhança dos electrodomésticos).

Data de aplicação

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01 de Julho de 2007 - novos edifícios de habitação (> 1000 m2) e novos edifícios de serviços (> 500 m2) ou com projecto de remodelação (> 1000 m2)

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Janeiro de 2008 - a todos os edifícios novos

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Janeiro de 2009 - a todos os edifícios existentes

Tendo em conta, a crescente utilização de sistemas de climatização, com reflexo no consumo de energia, o RSECE (Artº 14º), obriga à utilização de sistemas centralizados, em edifícios de serviços novos e nos existentes, sujeitos a grande reabilitação, quando o total da potência de climatização (soma das fracções autónomas e para um mesmo tipo de uso), seja superior a 4 vezes a potência nominal (4 Pm ˜ 100 Kw).

CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES

Todos os sistemas energéticos, dos edifícios, devem ser mantidos em boas condições de funcionamento, de forma a cumprirem os objectivos pretendidos de conforto ambiental, QAI e eficiência energética.

Assim, deve ser elaborado e mantido actualizado, um plano de manutenção preventiva dos equipamentos e instalações, sob a responsabilidade de um técnico com qualificações técnicas mínimas, exigidas para o exercício dessa função, a estabelecer em protocolo entre a DGGE - Direcção Geral de Geologia e Energia, Instituto do Ambiente e as Associações Profissionais e do Sector do AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, cuja actualização profissional, deve ser feita em prazo não superior a 5 anos.

Por sua vez, o técnico de instalação e manutenção dos sistemas de climatização e de QAI, deve satisfazer as seguintes condições:

Sistemas de potência até 4 Pm :

1 - Possuir o curso de Electromecânico de Refrigeração e Climatização, nível II (IEFP) ou equivalente, reconhecido pelo SCE (Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios) e com mais de 2 anos de experiência profissional.

2 - Experiência profissional, como electromecânico de refrigeração e climatização, com mais de 5 anos de experiência profissional, devidamente comprovada e aprovação em exame , após análise do CV, por uma comissão tripartida, a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do sector de AVAC.

Sistemas de potência superior a 4 Pm :

1 - Possuir o curso de Técnico de Refrigeração e Climatização, nível III (IEFP) ou equivalente, reconhecido pelo SCE (Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios) e com mais de 5 anos de experiência profissional, após aproveitamento em curso de especialização em QAI, aprovado pelo SCE.

2 - Experiência profissional, como electromecânico de refrigeração e climatização, com mais de 7 anos de experiência profissional, devidamente comprovada, após aproveitamento em curso de especialização em QAI, aprovado pelo SCE e aprovação em exame , após análise do CV, por uma comissão tripartida, a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do sector de AVAC.

O técnico de QAI, deve satisfazer uma das seguintes condições:

1 - 2 anos de experiência profissional, devidamente comprovada, no sector e possuir o curso complementar em QAI, nível II, aprovado pelo SCE.

2 - Aprovação em exame, após análise do CV, por uma comissão tripartida, a estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do sector de AVAC.

Estes técnicos devem estar inseridos em empresas de instalação e manutenção de sistemas de climatização ou em empresas de higiene ambiental, devidamente habili-tadas pelo IMOPPI, devendo evidenciar a sua adequada actualização profissional, em prazo não superior a 5 anos.

FORMAÇÃO

O CENFIM, acompanhando a evolução do mercado, tem disponibilizado já há alguns anos formação Contínua para Activos e formação Inicial para Jovens, na área da Refrigeração e Climatização, permitindo:

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Uma actualização de conhecimentos, por parte dos técnicos montadores e de manutenção;

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A certificação de técnicos junto à DGGE e

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Complementarmente, permitindo às Empresas cumprir com a obrigação legal das 35 horas de formação por ano e por trabalhador.

Face ao Programa Novas Oportunidades, está a converter os cursos de Formação de Activos, para 2008, sobre Refrigeração e Climatização, adoptando o sistema de Unidades de Formação Capitalizáveis de Curta Duração, das saídas profissionais requeridas pela legislação, para os Técnicos de Manutenção, no sentido de lhes permitir a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos e respectivos créditos, necessários ao seu reconhecimento profissional.

Muitos dos nossos formandos, associando a via da experiência e com a frequência das acções de formação do CENFIM, já se candidataram, com sucesso, à respectiva certificação profissional.

É esta a nossa Missão que tem por objectivo prioritário, o sucesso técnico profissional dos nossos formandos e clientes.