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Certificação Energética dos Edifícios
Passada à
prática, a partir do passado mês de Julho, mas já regulamentada desde
Abril de 2006, através do Decreto-Lei nº 78/2006, de 04 de Abril,
que transpõe parcialmente, para a ordem jurídica nacional, a Directiva
2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro (os
Estados membros da União Europeia, devem implementar um sistema de
certificação energética de edifícios), tem por base a assinatura do
Protocolo de Quioto (redução das emissões de gases de efeito de estufa)
e está na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros, nº
119/2004, de 31 de Julho (eficiência energética nos edifícios) e nº
169/2005, de 24 de Outubro (Estratégia Nacional para a Energia).
Em simultâneo,
foram aprovados:
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Decreto-Lei nº 79/2006 de 04 de Abril, (actualização do
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em
Edifícios - RSECE, aprovado pelo Decreto-Lei nº 118/98, de 07 de
Maio, substituindo o Decreto-Lei nº 156/92, de 29 de Julho, que
não foi aplicado).
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Decreto-Lei nº 80/2006, de 04 de Abril, (actualização do
Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos
Edifícios - RCCTE, aprovado pelo Decreto-Lei nº 40/90, de 06 de
Fevereiro). |
OBJECTIVOS
1 -
Racionalização do consumo de energia, em edifícios de serviços, públicos
e privados e de habitação, existentes e novos, melhorando a sua
eficiência energética.
2 -
Melhorar a Qualidade do Ar Interior (QAI), minimizando os riscos de
saúde, através de regras de eficiência dos sistemas de climatização, não
só, ao nível do projecto e instalação, como, na sua manutenção, durante
o funcionamento.
3 -
Informação aos utentes, sobre os custos energéticos e QAI, aquando da
construção, da venda ou do arrendamento de um edifício. (Certificado de
Desempenho e da Qualidade do Ar Interior - CDEQAI, exigível com o pedido
de licença de utilização ou na celebração da escritura de compra e
venda, contendo a classificação de desempenho energético, através de
barras coloridas, à semelhança dos electrodomésticos).

Data de aplicação
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01 de
Julho de 2007 - novos edifícios de habitação (> 1000 m2) e novos
edifícios de serviços (> 500 m2) ou com projecto de remodelação
(> 1000 m2) |
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Janeiro de 2008 - a todos os edifícios novos
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Janeiro de 2009 - a todos os edifícios existentes
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Tendo em
conta, a crescente utilização de sistemas de climatização, com reflexo
no consumo de energia, o RSECE (Artº 14º), obriga à utilização de
sistemas centralizados, em edifícios de serviços novos e nos existentes,
sujeitos a grande reabilitação, quando o total da potência de
climatização (soma das fracções autónomas e para um mesmo tipo de uso),
seja superior a 4 vezes a potência nominal (4 Pm ˜ 100 Kw).
CONDUÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES
Todos os
sistemas energéticos, dos edifícios, devem ser mantidos em boas
condições de funcionamento, de forma a cumprirem os objectivos
pretendidos de conforto ambiental, QAI e eficiência energética.
Assim, deve
ser elaborado e mantido actualizado, um plano de manutenção preventiva
dos equipamentos e instalações, sob a responsabilidade de um técnico com
qualificações técnicas mínimas, exigidas para o exercício dessa função,
a estabelecer em protocolo entre a DGGE - Direcção Geral de Geologia e
Energia, Instituto do Ambiente e as Associações Profissionais e do
Sector do AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, cuja
actualização profissional, deve ser feita em prazo não superior a 5
anos.
Por sua vez, o
técnico de instalação e manutenção dos sistemas de climatização e de QAI,
deve satisfazer as seguintes condições:
Sistemas de
potência até 4 Pm :
1 -
Possuir o curso de Electromecânico de Refrigeração e Climatização, nível
II (IEFP) ou equivalente, reconhecido pelo SCE (Sistema Nacional de
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios) e
com mais de 2 anos de experiência profissional.
2 -
Experiência profissional, como electromecânico de refrigeração e
climatização, com mais de 5 anos de experiência profissional,
devidamente comprovada e aprovação em exame , após análise do CV, por
uma comissão tripartida, a estabelecer em protocolo entre o SCE e as
associações profissionais e do sector de AVAC.
Sistemas de
potência superior a 4 Pm :
1 -
Possuir o curso de Técnico de Refrigeração e Climatização, nível III (IEFP)
ou equivalente, reconhecido pelo SCE (Sistema Nacional de Certificação
Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios) e com mais de 5
anos de experiência profissional, após aproveitamento em curso de
especialização em QAI, aprovado pelo SCE.
2 -
Experiência profissional, como electromecânico de refrigeração e
climatização, com mais de 7 anos de experiência profissional,
devidamente comprovada, após aproveitamento em curso de especialização
em QAI, aprovado pelo SCE e aprovação em exame , após análise do CV, por
uma comissão tripartida, a estabelecer em protocolo entre o SCE e as
associações profissionais e do sector de AVAC.
O técnico de QAI, deve satisfazer uma das seguintes condições:
1 - 2
anos de experiência profissional, devidamente comprovada, no sector e
possuir o curso complementar em QAI, nível II, aprovado pelo SCE.
2 -
Aprovação em exame, após análise do CV, por uma comissão tripartida, a
estabelecer em protocolo entre o SCE e as associações profissionais e do
sector de AVAC.
Estes técnicos
devem estar inseridos em empresas de instalação e manutenção de sistemas
de climatização ou em empresas de higiene ambiental, devidamente
habili-tadas pelo IMOPPI, devendo evidenciar a sua adequada actualização
profissional, em prazo não superior a 5 anos.
FORMAÇÃO
O CENFIM,
acompanhando a evolução do mercado, tem disponibilizado já há alguns
anos formação Contínua para Activos e formação Inicial para Jovens, na
área da Refrigeração e Climatização, permitindo:
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Uma
actualização de conhecimentos, por parte dos técnicos montadores
e de manutenção; |
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A
certificação de técnicos junto à DGGE e
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Complementarmente, permitindo às Empresas cumprir com a
obrigação legal das 35 horas de formação por ano e por
trabalhador. |
Face ao
Programa Novas Oportunidades, está a converter os cursos de Formação de
Activos, para 2008, sobre Refrigeração e Climatização, adoptando o
sistema de Unidades de Formação Capitalizáveis de Curta Duração, das
saídas profissionais requeridas pela legislação, para os Técnicos de
Manutenção, no sentido de lhes permitir a aquisição de conhecimentos
teóricos e práticos e respectivos créditos, necessários ao seu
reconhecimento profissional.
Muitos dos
nossos formandos, associando a via da experiência e com a frequência das
acções de formação do CENFIM, já se candidataram, com sucesso, à
respectiva certificação profissional.
É esta a nossa
Missão que tem por objectivo prioritário, o sucesso técnico profissional
dos nossos formandos e clientes.
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