2020-11-09
Por substituição do “lay-off”, foi criada a “Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em Empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho”, para os quais o CENFIM é uma entidade Formadora autorizada e capacitada para financiamento dos planos de formação das empresas e seus trabalhadores, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 46/2020 de 24 de julho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de outubro.
Para o efeito remetemos em anexo ficha síntese explicativa da medida em apreço - ver aqui
O CENFIM continua ao seu dispor, agora também para o apoiar neste processo.
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