2021-01-22
Face ao agravamento da situação pandémica devido à Covid-19, o Governo determinou, através do Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro, a suspensão das atividades letivas a partir de 22 de janeiro até 5 de fevereiro inclusive, bem como a suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para que tal aconteça.
Suspensão da formação presencial
Neste contexto, fica suspensa no período suprarreferido, toda a formação em regime presencial realizada no e pelo CENFIM.
No que concerne a Formação a Distância, deve ser ministrada apenas nas situações em que as condições pedagógicas e de comunicação, estejam asseguradas por todas as partes.
Os Núcleos comunicarão com todos os Formandos, informando sobre a evolução e modelo operacional a considerar.
Regime de Teletrabalho
Todos os colaboradores estarão em regime de teletrabalho desde que reunidas as condições para o efeito.
Os Núcleos do CENFIM estão aptos a prestar todas as informações necessárias.
A suspensão da formação presencial vigorará pelo período de 15 dias, podendo ser revista a qualquer momento.
22 de janeiro de 2021