2021-02-08
Visando a apoiar as Empresas do Setor nesta situação de crise causada pelo COVID 19, o CENFIM tem ao seu dispor 3 novos instrumentos:
1) Formação em horário laboral, com apoios;
2) Formação em horário pós-laboral com apoios;
3) Planos de Formação para Empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
1) Formação em horário laboral, com apoios;
Para as ações de Formação em horário laboral (UFCD do CNQ) a Formação é grátis e o Formando/Trabalhador usufrui de subsídio de alimentação para as ações que tenha um mínimo de 3h/dia.
2) Formação em horário pós-laboral com apoios;
Para as ações de Formação em horário pós-laboral (UFCD do CNQ) o Formando usufrui de subsídio de alimentação, para as ações que tenha um mínimo de 3h/dia, e recebe, o Formando ou a Empresa, um vale de igual valor (em horas de Formação) à taxa de inscrição.
3) Planos de Formação para Empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT).
Foi relançada a “Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em Empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT)”, para os quais o CENFIM é uma entidade Formadora autorizada e capacitada para financiamento dos planos de formação das empresas e seus trabalhadores, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 46/2020 de 24 de julho na sua atual redação, conforme nota explicativa da medida em apreço. Ver detalhes aqui .
O CENFIM continua ao seu dispor, agora com o reforço destas medidas de apoio.
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