2021-03-16
Considerando a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, o Decreto n.º 4/2021 de 13 de março e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021 de 13 de março, o CENFIM determina a prorrogação da formação das atividades educativas e letivas em regime não presencial até ao dia 16 de abril.
Assim, manter-se-á a suspensão de toda e qualquer atividade de formação presencial, até dia 16 de abril, devendo sempre que possível recorrer-se a formação a distância.
Na sequência da suspensão de atividade, os Núcleos permanecem encerrados ao publico, no entanto estamos disponíveis para todos os contatos por telefone e online também na Formação.

